sábado, 9 de abril de 2011

A maternidade e a paternidade são aspectos muito valorizados na sociedade, e também são considerados como um importante objetivo na vida das pessoas. Porém, nem todos os casais que desejam ter filhos, o conseguem. Muitos enfrentam problemas físicos e/ou funcionais que impedem a realização desse desejo. Então, as técnicas de reprodução assistida auxiliam essas pessoas, para que elas sejam capazes de procriar e constituir famílias. Porém, a utilização dessas técnicas levanta importantes questionamentos e divide opiniões acerca dos problemas morais relativos ao respeito devido ao ser humano desde a sua concepção, da dignidade da pessoa e da transmissão da vida.
A inseminação artificial é considerada contrária ao direito e à moral, porque ultrapassa os limites do direito que o casal adquiriu no contrato matrimonial, em especial, o de exercer plenamente suas capacidades sexuais naturais na constituição de sua família (geração de filhos). A inseminação artificial vai contra esse direito, já que possibilita que casais naturalmente inférteis, tenham filhos. Essa questão nos faz refletir se, pode-se e deve-se desenvolver tudo que é cientifica e tecnicamente possível, mesmo que em matéria de experiência sobre o homem, de utilização do corpo humano e de procriação.
Até que ponto o homem pode interferir na geração de uma vida? Escolher quantos e quais embriões têm o direito de se desenvolver e se tornarem, de fato, seres humanos? A moral e o Direito não estão suficientemente aptos a enfrentar estas novas questões. Essas técnicas científicas exigem novas regras capazes não só de contornar os problemas decorrentes delas, como também estabelecer limites de aplicação desses novos conhecimentos.
No Brasil, algum avanço tem sido feito em torno da modernização da legislação que regulamenta a utilização de técnicas de reprodução assistida no país. Desde a entrada em vigor do Novo Código Civil (NCC), o tema vem gerando calorosas discussões. Isto se deu em razão do artigo 1.597, que não regulamentou, mas reconheceu a existência deste tipo de reprodução da vida humana até então ignorado pela ciência do Direito. A inseminação artificial possui uma grande relevância no mundo jurídico, isto porque reflete diretamente no conceito tradicional da filiação e parentesco.
Na inseminação homóloga, há coincidência entre paternidade-maternidade biológica e a paternidade- maternidade afetiva. É o casal doador dos gametas que cuidará da criança. Essa modalidade de reprodução assistida não gera tantos conflitos jurídicos, uma vez que as crianças resultantes desse procedimento são legitimamente filhas do casal que têm sua guarda.
            Já na inseminção heteróloga, não há coincidência entre os pais biológicos e os pais socioafetivos. Isso porque o gameta masculino; ou feminino (ou até mesmo ambos), utilizados na fecundação, são de terceiros, chamados doadores. Existem dúvidas sobre esse caso de reprodução assistida. Isto porque os pais socioafetivos e biológicos da criança serão pessoas distintas. A grande pergunta nestes casos é como será tratada a filiação nestas hipóteses. Então, é necessário o consentimento informado do marido, no qual este permite a realização do processo de inseminação heteróloga de sua esposa. Essa autorização não poderá ser posteriormente revogada.
           
            Em termos legais, somente pessoas maiores de 18 anos, casadas, que não se encontrem separadas judicialmente ou que vivam em condições análogas ao casamento (união estável) e que não apresentem anomalias psíquicas podem recorrer à inseminação artificial.
            Na esfera religiosa, também existem divergências de opiniões. A igreja que tem uma posição mais aberta quanto à utilização de técnicas de reprodução assistida é a Espírita. Ela não se posiciona a favor nem contra à inseminação artificial, porém considera que se uma mulher antes infértil tem a possibilidade de ser mãe, é algo positivo.
           
Já outras religiões como a Católica, Mulçumana e Evangélica são expressamente contrárias. A Igreja Católica, por exemplo, argumenta que a reprodução de uma nova vida só pode ser fruto do casamento. Então, a fecundação artificial é pura e simplesmente condenada como imoral, já que a fecundação ocorre alheia ao ato sexual. Com isso, para a Igreja Católica, a criança concebida nestas condições é ilegítima. Para o Catolicismo, a criança só tem direito de ser concebida, carregada, colocada ao mundo e educada dentro do casamento.
Para a Igreja Evangélica, Deus criou as pessoas como seres perfeitos do jeito como elas são. Se uma mulher ou um homem é infértil, eles devem aceitar essa condição como uma dádiva de Deus e não tentar revertê-la. Por isso, é contrária às técnicas de reprodução assistida. Visão semelhante tem a Igreja Muçulmana, que se submete rigorosamente aos ensinamentos tirados do Alcorão e acreditam que "Allah cria o que ele quer, ele concede a uns filhos, dá a outros crianças macho (...) Ele torna também estéril quem ele quer".